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NOTA DE ESCLARECIMENTO

  • por Assessoria de Comunicação FBA
  • em 04/09/2014

A Federação Bahiana de Atletismo, entidade gestora do Atletismo Baiano, leva ao conhecimento dos clubes, atletas, árbitros, imprensa e ao publico em geral que provas as quais não conste do Calendário Oficial do atletismo baiano, não possui a devida autorização da FBA (Permit), conforme prevê o Código de Transito Brasileiro Art.67, consequentemente não terá a permissão da autoridade com circunscrição sobre a via, sendo, por conseguinte considerada prova irregular.
Código de Transito Brasileiro, Art.67 – As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão:

I – autorização expressa da respectiva Confederação desportiva ou de entidades estadual a ela filiada;
II – caução ou fiança para cobrir possíveis danos matérias à via;
III – contrato de seguro contra risco e acidentes em favor de terceiros;
IV – prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
Parágrafo Único – A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

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