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- por Assessoria FBA
- em 26/07/2017
Diante da veiculação nas redes sócias da realização em varias cidades Brasileira de um evento denominado CIRCUITO DE MEIAS MARATONAS CAIXA, com premiação pecuniária altíssima, sem que qualquer contato tenha sido feito com a CBAt ou Federações, como determina o CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO Art. 67, que disciplina a realização de eventos esportivos em vias publicas, a CBAt fez consulta a Caixa Econômica Federal sobre o evento supracitado e obteve a seguinte resposta:
O CIRCUITO CITADO NÃO É PATROCINADO PELA CAIXA, O QUE SE OBSERVA É O USO INDEVIDO DE NOSSA MARCA.
A ÁREA COMPETENTE DA EMPRESA JÁ FOI COMUNICADA SOBRE A QUESTÃO E AS PROVIDENCIAS ESTÃO SENDO TOMADAS.
Por tanto alertamos a toda família atlética da importância de participar de eventos devidamente autorizados pelas Confederações ou Federações Estaduais das respectivas modalidades.