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- por Assessoria de Comunicação FBA
- em 18/04/2020
PORTARIA FBA Nº 004/2020
O Presidente da Federação Bahiana de Atletismo usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.615, 24 de março de 1998 e de conformidade Estatutária.
Considerando: Decretos do Governo do Estado da Bahia de nº 19.529, de 16 de março de 2020, bem como Decreto Nº 32.317 de 31 de março de 2020 da Prefeitura Municipal do Salvador, ambos em observância a pandemia do COVID-19;
RESOLVE:
PRORROGAR A PORTARIA FBA DE Nº 003/20202.
A emissão de Permit FBA para CORRIDAS DE RUA e ou SIMILARES até o dia 04 de maio de 2020:
A realização de todos eventos previsto no CALENDÁRIO FBA 2020;
Salientamos aos senhores, dirigentes, treinadores, atletas e organizadores que o prazo previsto poderá ser prorrogado.
Salvador, 16 de abril de 2020.