O Presidente da Federação Bahiana de Atletismo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 9.615, 24 de março de 1998 e de conformidade com o Estatuto da entidade em vigor.Considerando: Decreto do Governo do Estado da Bahia de nº 19.698 de 14 de maio de 2020, em observância a pandemia do COVID-19;RESOLVE:Manter suspensa a emissão de Permit BRONZE, FBA para CORRIDAS DE RUA e ou SIMILARES até o dia 31 de maio do corrente ano;Manter suspensa a realização de todos os eventos previsto no CALENDÁRIO FBA 2020 SIMILARES até o dia 31 de maio do corrente ano;Salientamos aos senhores, dirigentes, treinadores, atletas e organizadores que o prazo previsto poderá ser prorrogado.Salvador, 16 de maio de 2020.