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- por Assessoria de Comunicação FBA
- em 14/12/2020
A Federação Bahiana de Atletismo comunica a toda comunidade do Atletismo baiano que em respeito à vida, aos Decretos Estaduais e Municipais, bem como a Legislação pertinente, a realização de eventos em vias públicas em conformidade com o CÓDICO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, (Lei Federal) Art. 67 As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios (treinos), em via aberta a circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I - Autorização expressa da respectiva Confederação desportiva ou entidade estadual a ela filiada.
A FBA não emitiu, durante a vigência dos Decretos de combate a Pandemia do COVID 19, Permit, documento que observa as Normas e Regras e Protocolo da modalidade previsto para o momento. Não tem, ou teve qualquer participação nos eventos que estão sendo realizados, sem amparo legal, principalmente na cidade de Salvador, por Empresas, Assessorias Esportivas e até Pessoa Física, observados pela Prefeitura Municipal de Salvador através da CENTRAL DE LICENCIAMENTO DE EVENTOS - CLE, Central esta vinculada a Secretaria Municipal de Esportes de Salvador – SEMTEL, entendendo que tais eventos comprometem a integridade física daqueles que ainda não perceberam o momento difícil por que passa a humanidade.
Apelamos para todos fazerem uso de mascaras, do álcool gel e principalmente evitarmos aglomerações mantendo o distanciamento social. Recomendações simples e eficazes propostas pelos Médicos Infectologistas.
Salvador, 09 de dezembro de 2020
Diretoria da FBA